Precisa de uma licença ambiental da CETESB e não sabe por onde começar? Conheça os tipos de licenciamento e os requisitos necessários, e veja como obter uma para o seu empreendimento
O licenciamento ambiental é uma necessidade para muitas empresas. Ele existe para fiscalizar as atividades econômicas que possam causar impactos ao meio ambiente - ou seja, quase todas, uma vez que é muito comum que os empreendimentos utilizem recursos naturais e tenham potencial poluidor, entre outras coisas.
Esse documento, assim, serve como uma evidência de que a sua empresa realiza suas atividades de maneira sustentável e em conformidade com as leis ambientais.
Em São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é a agência responsável por este tipo de licenciamento. Ela é vinculada à Secretaria do Meio Ambiente do estado e atua em diversas áreas, como o monitoramento da qualidade do ar e da água e a fiscalização de indústrias e atividades que possam gerar danos ambientais significativos.
A obtenção de uma licença ambiental da CETESB, assim, é um requisito importante para as empresas que desejam operar de forma legal e responsável no estado de São Paulo. Abaixo, entraremos em mais detalhes sobre como funciona esse processo de licenciamento, quais são suas etapas e seus principais aspectos e quem precisa estar em dia com a CETESB.
O que é a licença ambiental da CETESB?
A licença ambiental é um documento que autoriza uma empresa a desenvolver suas atividades dentro dos limites estabelecidos pela CETESB, com o objetivo de prevenir ou controlar a poluição e outros impactos ambientais.
Existem três tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sendo que cada uma é concedida em uma fase diferente do empreendimento.
Quem precisa da licença da CETESB?
Toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam causar impacto ambiental significativo precisam obter a licença. Isso inclui indústrias, comércios, construtoras, mineradoras e empreendimentos de categorias como agricultura, transporte, caça, pesca, lazer, turismo, entre outros.
Todas as atividades licenciáveis pela CETESB estão elencadas no texto da Lei n.997/76. Você também pode consultar uma lista com todas elas no site da companhia. As atividades não especificadas no Artigo 57 da lei são as que dispensam a licença.
Se o seu estabelecimento for considerado industrial, mas você não realizar qualquer tipo de processo industrial - de transformação, montagem, tratamento etc. - em suas dependências, ou seja, se a sua a produção de bens e mercadorias for realizada exclusivamente por terceiros, o seu negócio também se qualifica para a dispensa do licenciamento. Unidades que contam somente com escritórios de indústrias também são dispensadas de licença.
Tipos de licenças da CETESB
Já falamos aqui que a CETESB emite três tipos de licenças, cada um com um objetivo diferente. Existe ainda uma quarta, quando um empreendimento já licenciado decide alterar seu funcionamento.
Licença Prévia (LP)
Essa é a primeira etapa do processo de licenciamento. A LP é emitida em uma fase de planejamento, com base no projeto básico da atividade que se deseja instalar, a fim de atestar sua viabilidade ambiental. Neste ponto, a CETESB avalia se o empreendimento é compatível com as normas ambientais e se o projeto proposto é adequado para a localização pretendida.
Licença de Instalação (LI)
A licença de instalação é emitida após a aprovação do projeto e a comprovação de que todas as condicionantes da LP foram atendidas, e autoriza a instalação do empreendimento. Nessa etapa, a CETESB verifica se as obras foram realizadas de acordo com o projeto aprovado.
Licença de Operação (LO)
A licença de operação é concedida após a conclusão da instalação, comprovando que todas as medidas de controle ambiental foram implementadas e que o empreendimento pode funcionar. Essa licença é válida por um período determinado e precisa ser renovada periodicamente.
Vale observar que, a depender do caso, é possível solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, requerendo somente a LO.
Licença de Ampliação ou Modificação (LAM)
A LAM é concedida quando um empreendimento já licenciado deseja fazer uma ampliação ou modificação.
Qual a documentação necessária para obter a licença?
O processo de obtenção de uma licença ambiental na CETESB exige a apresentação de uma série de documentos, que variam de acordo com o tipo de negócio e o impacto ambiental que a atividade exerce.
Além da documentação societária e dos comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento, alguns dos documentos mais comumente pedidos são:
Estudo de Impacto Ambiental (EIA): documento que avalia os impactos da atividade no meio ambiente e propõe medidas de mitigação e compensação;
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): documento que resume as principais conclusões do EIA e apresenta uma síntese dos impactosambientais previstos;
Plano de Controle Ambiental (PCA): documento que apresenta as medidas de controle e monitoramento ambiental que serão adotadas para minimizar os impactos da atividade;
Licenças de outros órgãos: se você já possui licenças de outros órgãos ambientais, deve apresentá-las para a CETESB também.
É importante notar que outros documentos específicos podem ser solicitados pela CETESB. No site da agência, eles oferecem roteiros para a obtenção da licença de acordo com a categoria da atividade.
Quais são os impactos ambientais avaliados pela CETESB?
Entre os diversos impactos ambientais avaliados, estão:
Poluição atmosférica;
Poluição sonora;
Geração de resíduos;
Desmatamento;
Alteração da qualidade da água;
Emissão de gases de efeito estufa.
Processo de obtenção da licença da CETESB
O processo pode ser iniciado pela própria empresa interessada ou pelo órgão ambiental responsável pela fiscalização da atividade. Em ambos os casos, é preciso apresentar toda a documentação necessária e pagar as taxas de licenciamento, além de estar regularizado junto a todos os órgãos ambientais responsáveis.
As etapas do processo são as seguintes: protocolo do pedido de licença; análise técnica do processo; solicitação de informações adicionais, se necessário; realização de vistorias técnicas no local; emissão da licença ambiental.
Quais legislações ambientais devo seguir?
Algumas das leis ambientais vigentes nas análises e emissões de licenças da CETESB são:
Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;
Resolução CONAMA nº 237/97, que regulamenta o licenciamento ambiental;
Lei Estadual nº 997/76, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente;
Lei Estadual nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Por que ter licenças ambientais?
A licença ambiental pode parecer uma burocracia, mas é essencial para a proteção do meio ambiente. Ela garante que as empresas reflitam e estudem sobre o seu impacto ambiental, bem como sigam as normas vigentes.
Tudo isso ajuda a prevenir e minimizar os danos das atividades humanas no meio ambiente. Por esse motivo, a licença da CETESB é um documento crucial para mostrar aos seus colaboradores e clientes que seu empreendimento age de forma responsável.
Embora não se discuta sua importância, sabemos que a obtenção dessa licença envolve um processo complexo e muitas vezes rigoroso, difícil de ser seguido sem o acompanhamento de profissionais. Se necessário, busque a ajuda de especialistas, pois isso pode fazer toda a diferença.
Se você conta ou deseja contar com captação e tratamento de água e efluentes em sua indústria e precisa de ajuda com a CETESB, entre em contato conosco! Nossa equipe técnica terá o maior prazer em lhe atender.
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